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assessoria TÉCNICA JURÍDICA SST

A consultoria de segurança do trabalho tem como objetivo orientar as empresas na adequação às leis trabalhistas, e no cumprimento das normas de segurança do trabalho vigentes, prevenindo acidentes e doenças que prejudicam os funcionários e que interferem na rotina de trabalho, além de impedir que a organização sofra penalidades.

A consultoria de segurança do trabalho tem como principal função garantir a integridade física e psicológica dos funcionários dentro do ambiente de trabalho, diagnosticando e prevenindo sobre os riscos existentes a sua saúde e segurança na execução da atividade laboral.

Muitas vezes, essa assessoria é contratada por organizações que ainda não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) próprio, e às vezes por algumas que já o possuem.

Assim, ela é capaz de garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente tanto para os funcionários como para a gestão e a organização, como um todo.

Muitas organizações entendem a importância da segurança do trabalho para seu crescimento e criam dentro delas um setor próprio para isso. Enquanto outras otimizam o processo por meio de uma assessoria de segurança do trabalho, pois é obrigação de todo empregador providenciar um ambiente laboral seguro.

A consultoria de segurança do trabalho auxilia em todas as etapas, identificando as ameaças, planejando ações preventivas e mantendo os times preparados. Resultado: danos e prejuízos causados por acidentes caem significativamente.

Ela permite que as empresas assegurem o direito à saúde e à segurança no trabalho, que está no rol de direitos sociais da Constituição da República: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII).

A Segurança e Medicina de Trabalho estão previstas em lei por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) portanto é algo imprescindível a qualquer empresa — afinal, os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho salubre e sem riscos de acidentes. Para isso, as organizações têm duas opções: contar com um setor especializado nessa área ou contratar o serviço de assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho.

Os investimentos em uma Consultoria de Segurança do Trabalho proporcionam um ambiente mais motivador e seguro, resultando em inúmeros benefícios para sua empresa, como:

  • Previne e reduz acidentes e doenças ocupacionais;
  • Promove o bem-estar físico e mental da equipe de trabalho;
  • Aumento da produtividade e lucratividade;
  • Redução dos custos decorrentes de paralizações e afastamentos;
  • Eliminação de multas e processos trabalhistas;
  • Aumento da credibilidade e competitividade corporativa;

Valorização da sua marca no mercado.

Como podemos ver, a Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho pratica várias atividades dentro da empresa. O consultor presta assistência às empresas quanto à implantação e o cumprimento das normas de segurança promulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, ele ajuda na obtenção de resultados positivos no que diz respeito à minimização ou neutralização de riscos provenientes dos processos de trabalho. Dentre as principais delas, podemos destacar:

  • Realizar treinamento de utilização, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual (EPI) — NR 6;
  • Elaborar Laudo Técnico de Insalubridade — NR 15;
  • Elaborar Laudo Técnico de Periculosidade — NR 16;
  • Elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — NR 9;
  • Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho — NR 17;
  • Realizar treinamento, implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e gerenciamento para organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) — NR 5;
  • Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — NR 7;
  • Realizar treinamento de trabalho em Espaço Confinado — NR 33;
  • Elaborar Ordens de Serviço associadas à segurança e saúde do trabalhador — NR 1;
  • Realizar treinamento de Segurança em Máquinas e Equipamentos — NR 12;
  • Realizar Auditoria das Normas Regulamentadoras;
  • Elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), de acordo com a Lei 8213/91;
  • Realizar treinamento para preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), de acordo com a Lei 8213/91;
  • Realizar treinamento para preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de acordo com a Lei 8213/91;
  • Realizar treinamento de Trabalho em Altura — NR 35.

Nosso objetivo é auxiliar o departamento jurídico, nas diversas etapas do processo, iniciando com a elaboração dos quesitos, acompanhamento do Perito Judicial nomeado pelo Juiz, avaliando e emitindo parecer referente ao adicional pretendido pelo reclamante: Insalubridade, Periculosidade ou Acidente do Trabalho, e quando necessário auxiliar na elaboração da impugnação técnica do laudo do Perito Judicial nomeado. Auxiliar as partes contratantes quanto à documentação necessária e as avaliações técnicas que serão realizadas durante a perícia.

Realizamos avaliações de atividades e postos de trabalho de funcionários para empresas objetivando verificar se estes realizam atividades expostos a insalubridade e ou periculosidade. Oferecemos soluções de adequação destas condições através de melhoria nos ambientes de trabalho, implantação de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e como última alternativa a implantação do EPI – Equipamento de Proteção Individual.

Como posição profissional entendemos que todo resultado de avaliação encontrado acima dos níveis permitidos pela legislação deve ser corrigido de forma a não causar distúrbios ou doenças profissionais, ou seja, somos pela correção das condições ambientais por julgar que a saúde do trabalhador não se comercializa.

  • Elaboração dos quesitos para serem respondidos pelo perito.
  • Participar do Início da Perícia, das conferências, reuniões, vistorias, exames ou outras diligências a convite do perito, quantas vezes forem necessárias.
  • No caso de constatação de algum assunto não explorado pelo perito, que careça elucidação dos fatos, em caráter de urgência, será informado ao advogado do contratante para que esse apresente quesitos suplementares, a fim de que o perito se detenha no que se faz necessário.
  • Sugestões de quesitos suplementares, se forem necessários.
  • Alertar o perito sobre as possíveis distorções encontradas em documentos do processo e/ou em fatos observados em diligências ou exames.
  • Alertar o perito sobre técnicas que este pretenda utilizar no Laudoque não estejam corretas ou não sejam as mais indicadas ao caso.
  • Colaborar com o perito, dentro do possível, nas respostas aos quesitos.
  • Verificar se os quesitos da parte adversam não contêm distorções de fatos que induzam ou confundam o perito de modo que esse possa responder equivocadamente e venham a proporcionar danos ao contratante.
  • Acompanhar o perito na resposta aos quesitos a fim de que não haja distorção quanto aos fatos.
  • Entrega do Parecer Técnicodentro do prazo de dez (30) dias, a contar da intimação do contratante sobre a efetiva entrega do Laudo do perito.
  • Entrega do Parecer Técnicodiretamente ao contratante ou a seu advogado, a fim de que o utilize dentro da melhor forma que entender.
  • Contestar parcial ou totalmente o Laudo do peritoque não forem de interesse da empresa contratante;
  • Fazer críticas ao Laudo do perito, complementando-o e advertindo-o, quando este, por lapso, apresenta fatos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce situações importantes que possam fundamentar a defesa da empresa contratante.
  • Estar disponível nos horários convencionados pelo perito.
  • Estar disponível para visitas técnicas e novas avaliações do ambiente de trabalho.
  • Diligências a procura de documentos, fatos e fundamentação técnica para colocar à disposição do perito a fim de subsidiá-lo em sua função.
  • Estudar o processo sempre que necessário, atentando aos autos e demais informações apresentadas pelo autor.
  • Ser solícito aos pedidos de colaboração na perícia realizada pelo perito.
  • Apresentar, respeitosamente, durante conferência ou reuniões ao perito as convicções técnicas sobre a perícia.
  • Rebater as teses do Assistente Técnico da parte adversa nas conferências ou reuniões sobre a perícia, sendo essas inadequadas.
  • Estar presente em audiência de esclarecimentos do Laudoou de Parecer Técnico, ou ainda, de qualquer outro trabalho complementar a perícia.

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